Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ ANTERIOR À INCLUSÃO DOS SÓCIOS ALIENANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULA 84/STJ. FORMALIZAÇÃO TARDIA DA PROPRIEDADE POR ESCRITURA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A caracterização da fraude à execução, nos termos do CPC, art. 792, IV, e em consonância com o entendimento da Súmula 375/STJ, pressupõe que, ao tempo da alienação ou oneração do bem, tramite contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência, e que haja o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente. No caso concreto, embora a escritura pública de aquisição do imóvel pela embargante tenha sido lavrada em data posterior à inclusão dos sócios alienantes no polo passivo da execução principal, o conjunto probatório demonstra que a embargante detinha a posse e direitos sobre o bem desde época consideravelmente anterior, por força de instrumento particular de cessão de direitos e subsequente acordo judicial homologado antes mesmo da referida inclusão dos sócios na lide executiva. A ausência de registro imobiliário do compromisso inicial não obsta, por si só, o reconhecimento da posse de boa-fé, conforme entendimento pacificado na Súmula 84/STJ. A formalização tardia da propriedade, justificada pelas circunstâncias do caso, não descaracteriza a boa-fé da adquirente, impondo-se a manutenção da sentença que acolheu os embargos de terceiro e desconstituiu a penhora. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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