Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU A APELAÇÃO ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO AGRAVADA DEMONSTROU COM CLAREZA E OBJETIVIDADE QUE O APELO NÃO ULTRAPASSOU A FASE DE ADMISSIBILIDADE, POIS O RECURSO CABÍVEL PARA IMPUGNAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERIA O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALÉM DISSO, CONSIGNOU-SE QUE NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL POR SE ENQUADRAR NO CONCEITO DE ERRO GROSSEIRO A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E POR INEXISTIR DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DO RECURSO CABÍVEL. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 1021, § 4º. MULTA FIXADA EM 1% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA À AGRAVANTE. I.
Caso em exame1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que negou seguimento ao apelo da parte ora agravada, por ser manifestamente inadmissível.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível apelação contra decisão interlocutória em cumprimento de sentença, ou se é possível aplicar o princípio da fungibilidade.III. Razões de decidir3. o apelo não ultrapassou a fase de admissibilidade, pois o recurso cabível para impugnar decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença seria o agravo de instrumento. Ademais, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se enquadrar no conceito de erro grosseiro a interposição de apelação e por inexistir dúvida objetiva acerca do recurso cabível.4. A Agravante não demonstrou a falta de simetria entre o que foi decidido pelo Relator e o que se passou no processo, limitando-se a reiterar as razões de seu inconformismo. Em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É manifestamente inadmissível a apelação interposta contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, pois o recurso adequado seria o agravo de instrumento, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se enquadrar no conceito de erro grosseiro a interposição de apelação e por inexistir dúvida objetiva acerca do recurso cabível.... ()
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