Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.7933.4473.5548

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ARBITRAMENTO EX OFFICIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. CASO EM EXAME1.1.

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Jamilson Santos Queiroz, defensor nomeado de Rudson Luiz Leodoro de Carvalho, contra acórdão proferido em Apelação Criminal 0025741-27.2024.8.16.0019.1.2. O embargante sustenta omissão no acórdão ao não arbitrar honorários advocatícios recursais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Verificar se há omissão do acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O CPP, art. 619 admite os embargos de declaração para suprir omissão em ponto ou questão requerida pela parte.3.2. Não há omissão, pois não houve pedido expresso ou implícito de fixação de honorários quando da apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação ministerial.3.3. Contudo, diante da atuação do defensor dativo, é dever estatal fixar, ex officio, honorários advocatícios conforme a Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE-PR.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Embargos conhecidos e rejeitados, com arbitramento, de ofício, de honorários.4.2. Tese de julgamento: «Não se configura omissão quanto a não fixação de honorários advocatícios quando inexiste pedido expresso ou implícito. Contudo, é dever estatal o arbitramento de honorários ex officio em favor de defensor dativo que atua em sede recursal.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª C.Criminal - 0006633-62.2017.8.16.0017 - Rel.: Juiz Naor R. de Macedo Neto - J. 20.04.2020.... ()

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