Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.5828.6733.8494

1 - TRT2 LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA RETORNO. SALÁRIOS DEVIDOS.

Caracteriza-se o limbo jurídico trabalhista-previdenciário quando, após a cessação do benefício previdenciário por incapacidade, o empregador deixa de convocar o empregado para retorno ao trabalho e tampouco procede ao pagamento dos salários devidos. No caso, restou demonstrado que o benefício foi encerrado em 27/06/2023, e não houve nenhuma convocação formal da empresa até o novo afastamento em 12/12/2024. Os registros de mensagens revelam ciência da reclamada quanto à alta previdenciária, sem adoção de providências para restabelecimento do vínculo. Aplicação do CLT, art. 4º. Reforma da sentença para condenar a empresa ao pagamento das verbas salariais e contratuais do período de 28/06/2023 a 11/12/2024. Recurso provido nesse aspecto. ... ()

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