Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.4722.1773.3852

1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RÉU - LEI 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER DE DISPONIBILIZAR ESPAÇO PARA GUARDA E VIGILÂNCIA DOS FILHOS DAS EMPREGADAS DAS LOJAS NELE INSTALADAS DURANTE O PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Os shoppings centers não podem ser responsabilizados pelo cumprimento da obrigação acima mencionada no tocante às empregadas das lojas nele instaladas por não serem, efetivamente, empregadores, nos termos do CLT, art. 2º, ou mesmo tomadores dos serviços destas trabalhadoras. Este raciocínio se mantém independentemente do ajuste firmado entre shopping center e lojistas em decorrência do uso do espaço. Imperioso mencionar que a SbDI-1 desta Corte Superior firmou posicionamento em sentido diverso (E-RR-131651-27.2015.5.13.0008, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/10/2021). Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.499.584 (DJe 26/2/2025), reformou o citado entendimento da Subseção desta Corte Superior, afastando a responsabilidade do shopping center de cumprir a obrigação prevista no CLT, art. 389 em relação as empregadas das lojas nele estabelecidas, levando-se em conta a ausência de previsão legal que impõe o referido dever, o princípio da livre iniciativa e a necessidade de que não haja « intervenção indevida na liberdade do recorrente de dirigir e administrar seu empreendimento . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. Considerando que restou afastada a responsabilidade do réu de disponibilizar espaço para guarda e vigilância dos filhos das empregadas das lojas nele instaladas durante o período de amamentação, por corolário lógico, nada é devido a título de indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF