Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 984.7361.7650.7877

1 - STF DIREITO TRABALHISTA E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO FUNDAMENTADO NA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ÁREA-FIM. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF E NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação para cassar o ato reclamado e anular o Auto de Infração 20.845.607-4, na parte em que fundamentado na ilicitude da terceirização. II. Questão em discussão 2. Definir se, no caso concreto, houve afronta aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal que permitem a terceirização de qualquer atividade econômica e outras formas de contratação e prestação de serviços, alternativas à relação de trabalho. III. Razões de decidir 3. A reclamação proposta por violação de decisões proferidas em ADC, ADI e ADPF não exige o esgotamento de instância. No caso em tela, a reclamação prescinde do esgotamento de instância na origem, tendo em vista a alegação de violação da ADPF Acórdão/STF. 4. Ao reconhecer o vínculo de emprego com o tomador dos serviços, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 992; art. 161, parágrafo único, do RISTF; CLT, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF Acórdão/STF e RE 958.252 RG/MG - Tema 725 RG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF