Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Direito civil. Ação rescisória. Ação originária consistente em obrigação de fazer. Pagamento de comissão pelos serviços de corretagem. Ação rescisória com fundamento na violação de norma jurídica. Inobservância do litisconsórcio passivo necessário. Proprietário do imóvel, oferecido como pagamento ao corretor, que não integrou o litígio. Dação em pagamento que culmina na transferência de propriedade do imóvel. Esfera jurídica dos proprietários que será diretamente afetada. Cônjuge do proprietário que, igualmente, deveria ter figurado no polo passivo da lide. Litisconsórcio passivo necessário e unitário. Sentença rescindida. Demais fundamentos rescisórios prejudicados. Ação rescisória julgada procedente, com a rescisão da sentença por manifesta violação à norma jurídica, devendo ser oportunizada a inclusão dos litisconsortes passivos necessários.
I. Caso em exame1. Ação rescisória visando a anulação de sentença proferida em ação de obrigação de fazer, sob a alegação, dentre outras, de que não foram citados como litisconsortes passivos necessários o proprietário do imóvel e sua esposa, o que configuraria manifesta violação à norma jurídica. O requerente sustenta que a ausência de citação compromete a eficácia da decisão, uma vez que a sentença afeta diretamente os direitos dos não citados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida em ação de obrigação de fazer é nula por ausência de citação de litisconsortes passivos necessários, havendo ou não violação à norma jurídica a ensejar a rescisão da sentença.III. Razões de decidir3. A sentença rescindenda violou manifestamente norma jurídica ao não incluir o proprietário do imóvel como litisconsorte passivo necessário.4. A ausência de citação do proprietário e de sua esposa, que deveriam integrar o polo passivo da lide, torna a sentença nula, nos termos do CPC, art. 115, I, pois a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes necessários.5. A ação rescisória é procedente por violação à norma jurídica, devendo ser rescindida a sentença, para oportunizar a inclusão dos litisconsortes passivos necessários.6. Os demais fundamentos rescisórios ficam prejudicados, na medida em que nova decisão será proferida. 7. Não obstante o entendimento sobre o cabimento de querela nullitatis, as particularidades do caso concreto justificam a análise da pretensão por meio da ação rescisória. IV. Dispositivo 6. Ação rescisória julgada procedente, rescindindo a sentença por violação à norma jurídica e determinando o retorno dos autos à origem para oportunizar a inclusão dos litisconsortes passivos necessários._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a sentença anterior, que determinava a transferência de um imóvel, deve ser anulada porque não incluiu as pessoas que deveriam ter sido chamadas para participar do processo, especialmente o verdadeiro dono do imóvel. Assim, o caso vai voltar para o juiz de origem, que deverá permitir que as partes certas sejam incluídas no processo antes de tomar uma nova decisão. A parte que perdeu a ação terá que pagar as custas do processo.... ()
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