Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LOTEAMENTO BEM VIVER LONDRINA. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS PELA CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÕES AFASTADAS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta pelas rés em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de ausência de construção de muro de arrimo em terreno.2. Alega-se nas razões recursais que a decisão recorrida não respeitou a delimitação da demanda e que o laudo pericial atestou a inexistência do alegado vício construtivo, requerendo-se sua reforma para julgar improcedentes os pedidos e o afastar as condenações.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Consistem em saber se a sentença foi extra petita e, se isso superado, se foi justa em condenar as rés/Apelantes a pagar indenizações por danos materiais e morais em razão da não edificação de muro de arrimo no lote urbano.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A sentença não violou o princípio da adstrição ou congruência, positivado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, examinando a demanda nos limites em que proposta e valorando as provas disponíveis nos autos.5. O laudo pericial concluiu pela inexistência de vícios construtivos no imóvel da autora/Apelada, atestando a regularidade e a eficácia do método construtivo empregado pelas rés/Apelantes para lidar com a questão do desnível entre os lotes e garantir a estabilidade do terreno, ou seja, a construção de talude apropriado.6. A autora/Apelada, sem comunicar previamente o Juízo e de forma contraditória à sua pretensão, alterou o estado da coisa litigiosa, cortando o talude e realizando a construção de um muro na divisa dos terrenos, sem qualquer rigor técnico, cuja precariedade é que passou a colocar em risco a área, conforme constatado pelo perito judicial.7. No confronto entre o memorial descritivo da obra e documento denominado Termo de Declaração de Ciência de Desnível entre os Lotes, não se reconheceu obrigatoriedade contratual das rés/Apelantes de construir muro de arrimo no terreno adquirido pela autora/Apelada, até porque o talude realizado cumpria eficazmente a mesma finalidade.8. Sem a existência de danos atribuíveis a qualquer conduta das rés/Apelantes não há se falar em dever de indenizar.IV. DISPOSITIVO E TESEIV.1. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença, invertendo-se o ônus sucumbencial.Tese de julgamento: «A ausência de vícios construtivos em imóvel, atestada por laudo pericial, impede a condenação das construtoras por danos materiais ou morais, não vingando a alegação de necessidade de construção de muro de arrimo quando a solução técnica empregada, de talude artificial, se mostrou eficaz para a contenção de deslizamento de terras por causa do desnível do solo._________Dispositivos relevantes citados: arts. 141, 371, 479 e 492 do CPC.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª CC, AC de 0011732-87.2021.8.16.0044, Rel. Des. LUCINA CARNEIRO DE LARA, julgado de 28.10.24; TJPR, 20ª CC, AC de 0008559-53.2020.8.16.0056, Rel. Des. ANA LÚCIA LOURENÇO, julgado de 20.9.24; TJPR, 20ª CC, AC de 0018268-39.2023.8.16.001, Rel. Des. ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO, julgado de 29.11.24.... ()
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