Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE EM PARQUE DE DIVERSÕES. EXTINÇÃO DO FEITO POR COMPLEXIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. LEI 9.099/95, ART. 46.
Recurso conhecido e não provido.I. Caso em Exame1. Trata-se de ação indenizatória proposta por MEIRI CRISTINA QUEIROZ em face de PEDRO CARMOZINO CHUARTES, na qual a Requerente alega ter sofrido fratura no braço esquerdo após acidente em brinquedo de parque de diversões, com sequelas funcionais e estéticas, pleiteando indenização por danos morais e estéticos. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a incompetência do Juizado Especial em razão da complexidade da causa. Inconformada, a Requerente interpôs recurso inominado, sustentando que não haveria necessidade de perícia técnica e requerendo, subsidiariamente, a remessa dos autos à Justiça Comum.II. Questões em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) a complexidade da causa, caracterizada pela necessidade de prova pericial para apuração de lesões corporais, nexo causal e extensão de danos, inviabiliza o julgamento da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível; e, (ii) é cabível a remessa dos autos à Justiça Comum, em vez da extinção do feito.III. Razões de Decidir 3. O caso apresenta elevada complexidade técnica, uma vez que as lesões alegadas pela parte autora (fratura com cirurgia, inserção de placa metálica e lesão nervosa) demandam produção de prova pericial médica especializada, o que é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, II e do Enunciado 54 do FONAJE.4. A alegação de necessidade de remessa dos autos à Justiça Comum não encontra respaldo no microssistema dos Juizados Especiais, o qual não prevê remessa de ofício em caso de complexidade, mas sim a extinção sem resolução do mérito, conforme reiterada jurisprudência das Turmas Recursais do TJPR.IV. Dispositivo 5. Recurso inominado não provido. Mantida a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, Lei 9.099/95) . Dispositivos relevantes: Lei 9.099/95, arts. 2º, 3º, 46 e 51, II; Enunciado 54 do FONAJE.Jurisprudência relevante: TJPR, 1ª TR, RI 0033194-11.2022.8.16.0030, RI 0018630-66.2018.8.16.0030, RI 0001440-92.2019.8.16.0018.... ()
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