Jurisprudência Selecionada
1 - STF Repetição de indébito. Isenção com prazo certo (revogação). Prova da não repercussão do tributo. CTN, art. 166. - « Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de fato o quantum respectivo (Súm. 546). - Recurso extraordinário não conhecido.
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