Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Desconsideração inversa da personalidade jurídica. CCB, art. 50. Abuso da personalidade jurídica não demonstrado. A desconsideração inversa da personalidade jurídica apenas é possível quando demonstrado que a empresa que se pretende responsabilizar teve sua personalidade jurídica usada de forma abusiva pelo sócio comum à empregadora e principal executada. Não é possível a pretensão de responsabilização de pessoa jurídica estranha à relação empregatícia que ensejou a execução, que não teve qualquer benefício sobre a mão de obra da exequente. Estando ausente a demonstração de preenchimento dos requisitos previstos no CCB, art. 50, deve ser mantida a decisão de origem. Agravo de Petição não provido.
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