Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 983.0922.1957.7205

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL E AUSÊNCIA DE UTILIDADE. PRETENSÃO DE REFORMA PARA QUE O RECURSO SEJA CONHECIDO, COM FIXAÇÃO DA CURATELA COMPARTILHADA DO IRMÃO DA AGRAVANTE. NÃO CABIMENTO. CURATELA COMPARTILHADA JÁ ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0100915-02.2024.8.16.0000, INTERPOSTO PELA AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO QUE EFETIVAMENTE INDEFERIU O PEDIDO DE CURATELA COMPARTILHADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL E AUSÊNCIA DE UTILIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO CONSTATADA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento 0100912-47.2024.8.16.0000, em razão da ausência de interesse recursal e inutilidade do recurso.2. A Agravante defende a utilidade do recurso, argumentando que a curatela compartilhada envolve os interesses de pessoa vulnerável e que a existência de outro recurso sobre a mesma matéria não elimina a relevância do presente agravo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se há interesse recursal e utilidade no Agravo de Instrumento interposto contra decisão que consignou que a análise da curatela compartilhada seria feita em outro processo.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O CPC e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disciplinam o cabimento do Agravo Interno contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator.5. No caso, verifica-se que a decisão agravada corretamente entendeu pela falta de interesse recursal, uma vez que o pronunciamento judicial apenas indicou que a análise da curatela compartilhada seria realizada em outros autos.6. Esta Corte já se manifestou no Agravo de Instrumento 0100915-02.2024.8.16.0000 interposto pela ora Agravante, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de curatela compartilhada, circunstância que reforça a ausência de utilidade na análise do presente recurso.7. Assim, deve ser mantida a decisão de não conhecimento do Agravo de Instrumento, por falta de interesse recursal e ausência de utilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021; RITJPR, art. 360.Resumo em linguagem acessível: O Agravo Interno interposto foi negado por unanimidade pelos Desembargadores. A decisão anterior, que não conheceu do Agravo de Instrumento, foi mantida porque não havia interesse ou utilidade em julgar o recurso. O Relator explicou que a análise sobre a curatela compartilhada do irmão da Agravante já estava sendo feita em outro processo, e a negativa do pedido de curatela compartilhada já havia sido confirmada por esta Corte. Portanto, a decisão de não conhecer o Agravo de Instrumento foi considerada correta.... ()

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