Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 982.1622.4258.5153

1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. SAQUE INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto por consumidora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação, determinando a restituição de R$ 2.500,00, referentes a saque indevido em sua conta corrente, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios.A recorrente busca a reforma da sentença para condenar o banco recorrido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, alegando que a subtração de verba alimentar comprometeu sua dignidade e causou abalo emocional significativo, agravado por sua condição de idosa aposentada.O banco, em contrarrazões, sustenta inexistência de falha na prestação de serviço e culpa exclusiva da recorrente. Argui preliminar de inépcia recursal por ausência de dialeticidade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em: (i) verificar a presença de falha na prestação do serviço bancário que justifique a condenação por danos morais; e (ii) examinar se o recurso atende aos requisitos de admissibilidade diante da preliminar de inépcia recursal arguida.III. RAZÕES DE DECIDIRA preliminar de inépcia recursal foi afastada, pois as razões do recurso atacam diretamente os fundamentos da sentença, permitindo pleno contraditório e análise pelo órgão julgador.O CDC (art. 14) e a Súmula 479/STJ estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros que configurem fortuito interno.Os valores subtraídos possuíam caráter alimentar, essencial para a subsistência da recorrente, configurando abalo moral que excede o mero dissabor. Trata-se de dano moral in re ipsa, independentemente de comprovação específica do sofrimento.A resistência do banco em solucionar a questão de forma administrativa reforça o impacto emocional sofrido pela recorrente.Precedentes jurisprudenciais indicam que o dever de reparar danos decorre da falha na prestação de serviço bancário em situações similares.IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido. Reforma-se parcialmente a sentença para condenar o Banco Bradesco S/A. ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, conforme os índices legais aplicáveis.... ()

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