Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASOS SALARIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. FALTAS PATRONAIS NÃO COMPROVADAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. O Tribunal Regional, após apreciação minuciosa do conjunto probatório dos autos, concluiu não terem sido cometidas faltas patronais hábeis a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483. Para tanto, registrou a regularidade do pagamento dos salários e do plano de saúde após a suspensão contratual, assim como a inexistência de descontos indevidos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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