Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.7672.9161.7166

1 - TJPR EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO. I.

Caso em exame1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença somente para condenar a Apelada ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão dos descontos indevidos no benefício previdenciário da Autora.II. Questão em discussão2. Há questão em discussão reside em saber se há a configuração de dano moral no caso concreto.III. Razões de decidir3. Em situações nas quais se reconhece a ilegalidade de descontos efetuados em benefício previdenciário que se constitui fonte de renda da parte, o pouco dele se desconte indevidamente é suficiente para premir a parte do mínimo existencial.4. No caso, como consequência da ocorrência de fraude na contratação, o que ensejou os descontos em seu benefício previdenciário, há a configuração de ato ilícito, em especial considerada a natureza alimentar da verba sobre a qual foram lançados.5. Considerando as peculiaridades da situação, além do grupo de casos citado, é devida a fixação da indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais).IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 944, caput; CC, art. 389, parágrafo único e art. 406, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/08/2018, DJe 17/08/2018; STJ, REsp. 1.315.479, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 21/3/2017; STJ, AgRg no REsp. 1.428.488, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 3/3/2020; STJ, REsp. 1.152.541, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe 11/11/2016; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0039947-32.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Substituto Ademir Ribeiro Richter - J. 13.11.2023; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0006949-51.2022.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Luiz Osorio Moraes Panza - J. 30.10.2023; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0009174-78.2021.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - j. 13.02.2023.... ()

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