Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.1436.2141.1671

1 - TJPR EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto por LUMA COMERCIAL DE CAFÉ E CEREAIS LTDA contra decisão saneadora que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova nos autos da ação declaratória de nulidade de ato jurídico.A parte agravante sustentou a existência de vulnerabilidade presumida do consumidor e a necessidade da inversão do ônus probatório.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOAplicabilidade do CDC à relação jurídica firmada entre as partes.Presença ou não de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica que justifique a inversão do ônus da prova.Necessidade de manutenção da decisão saneadora.III. RAZÕES DE DECIDIRConforme entendimento do STJ, a incidência do CDC está condicionada à qualificação do adquirente como destinatário final do produto ou serviço, ou à comprovação de vulnerabilidade fática, técnica ou econômica.A relação estabelecida entre as partes é de natureza empresarial, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços financeiros utilizados para fomento da atividade econômica da agravante, afastando a aplicação automática do CDC.A Teoria Finalista Mitigada permite a aplicação excepcional do CDC a pessoas jurídicas quando evidenciada sua hipossuficiência na relação contratual, o que não se verifica no presente caso.Não há nos autos indícios suficientes de que a parte agravante se encontre em condição de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica que justifique a inversão do ônus probatório.O deferimento da inversão do ônus da prova está condicionado à presença de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência da parte requerente, requisitos que não restaram demonstrados no caso concreto.Jurisprudência do STJ e desta Câmara afastam a inversão do ônus da prova quando inexiste vulnerabilidade fática, técnica ou econômica.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A inversão do ônus da prova na relação entre empresas somente é possível quando demonstrada a hipossuficiência fática, técnica ou econômica, inexistente no caso concreto".Dispositivos relevantes citados:Art. 6º, VIII, do CDCArt. 373, § 1º, do CPCREsp. Acórdão/STJ, STJJurisprudência relevante citada:REsp. Acórdão/STJ, STJ, Rel. Min. Nancy AndrighiAgInt no AREsp. Acórdão/STJ, STJ, Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTJPR - 13ª Câmara Cível - 0064567-53.2022.8.16.0000 - Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz... ()

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