Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.0289.3612.3285

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso interposto contra decisão interlocutória, exarada em sede de incidente de cumprimento de sentença, que condicionou o levantamento de valores ao trânsito em julgado ou caução. Parte agravada sustenta a tempestividade do pagamento, a validade do seguro-garantia judicial e a necessidade de caução devido ao risco de dano irreparável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na tempestividade do pagamento realizado, na exclusão das penalidades do CPC, art. 523, devido à apresentação de seguro-garantia, e na continuidade do cumprimento provisório de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pagamento foi tempestivo, pois o prazo correspondente foi suspenso judicialmente e retomado após a prolação de respectiva decisão sem efeito suspensivo. O seguro-garantia judicial afasta as penalidades do CPC, art. 523. 4. O cumprimento provisório de sentença pode prosseguir, mesmo com pendência de recurso especial sem a atribuição de efeito suspensivo, conforme precedentes do STJ, entretanto, observando-se que a execução prossegue, conforme o estabelecido na decisão agravada, inclusive, no que tange à hipótese de eventual levantamento de valor, dependente este de caução ou do próprio trânsito em julgado da decisão executada, diante do valor vultoso envolvido nos autos em questão, a fim de se evitar qualquer forma de prejuízo ao regular andamento processual, citando-se em tal sentido o disposto no art. 521, parágrafo único do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão objurgada in totum para o fim de manter a exigência de trânsito em julgado ou caução para levantamento dos valores nos autos de origem. Tese de julgamento: 1. A tempestividade do pagamento e a apresentação de seguro-garantia afastam as penalidades do CPC, art. 523. 2. O cumprimento provisório de sentença pode prosseguir, mesmo com recurso especial pendente de julgamento, desde que observado o preconizado pelo art. 521, parágrafo único do CPC, que exige a caução para levantamento de valor vultoso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 520, IV; art. 523; art. 835, § 2º; art. 995. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 16/10/2023. STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 25/4/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2249715-90.2023.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 15/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2095360-25.2023.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, j. 24/07/2023.... ()

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