Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 980.5370.5494.5983

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CARTA DE FIANÇA. DESERÇÃO.

Nos termos do CLT, art. 899, § 11, é admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária, ou seja, por carta de fiança emitida por instituição financeira. Contudo, não serve como substitutivo ao depósito recursal a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo BACEN. A irregularidade constatada equivale à ausência de depósito recursal e, dessa forma, não enseja a concessão de prazo para correção do vício. Recurso ordinário da reclamada não conhecido, por deserto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF