Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 980.4755.8742.8037

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÓCIO EXECUTADO NÃO LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DE REGISTROS PÚBLICOS. POSTERIOR CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NULIDADE NÃO

CONFIGURADA.Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. O Regional rechaçou a arguição de nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que, «além da citação por carta, também houve tentativa de citação por mandado, que restou infrutífera e, «uma vez que o sócio não manteve atualizado seu endereço nos registros públicos de modo a possibilitar sua localização, considera-se que estava em local incerto não sabido após as diligências negativas no endereço cadastrado, autorizando a citação por edital, consoante o disposto nos arts. 841, § 1º c/c 636, § 2º, da CLT (págs. 203 e 204). Com efeito, o CLT, art. 841, em seu § 1º, disciplina que, após recebida a reclamação trabalhista, o réu será citado mediante registro postal, conforme se observa, in verbis: «§ 1º A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo". No caso, de acordo com os atos processuais delineados, evidencia-se a ocorrência de várias tentativas de localização da empregadora. Desse modo, constatado que a notificação foi enviada para o endereço constante em registros públicos, bem como ocorrência de citação por mandado e edital, não há falar em nulidade do ato.Agravo desprovido.... ()

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