Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Manutenção de penhora de ativos financeiros e sua relação com a atividade empresarial. Agravo de instrumento conhecido e provido, afastando o bloqueio de ativos financeiros realizado.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade e indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em conta da empresa, em cumprimento provisório de sentença. O agravante alega que não foi intimado sobre a penhora online realizada, o que causou bloqueio de valores essenciais para pagamento de salários e despesas operacionais, afetando a saúde financeira da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção da penhora de ativos financeiros da empresa agravante, considerando a alegação de que os valores bloqueados são essenciais para a manutenção de suas atividades e pagamento de despesas, incluindo a folha salarial dos funcionários.III. Razões de decidir3. O bloqueio de valores realizado pelo juízo singular pode causar prejuízos à manutenção da atividade empresarial, pois abarcou a totalidade dos valores existentes em conta corrente da agravante, afetando seu faturamento.4. A manutenção da penhora deve observar o princípio da menor onerosidade, que impõe que a execução seja feita pelo modo menos gravoso ao devedor, especialmente quando há comprovação de que a penhora em dinheiro inviabiliza a atividade empresarial.5. A jurisprudência reconhece que a penhora de ativos financeiros deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, priorizando a preservação da empresa e a proteção dos direitos dos empregados.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido, afastando o bloqueio de ativos financeiros.Tese de julgamento: A manutenção de bloqueio judicial sobre ativos financeiros de empresa deve ser revista quando demonstrado que a constrição atinge a totalidade dos valores necessários ao custeio de suas despesas operacionais, incluindo pagamento de salários e fornecedores, em respeito ao princípio da menor onerosidade e à preservação da atividade empresarial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 805, parágrafo único, 833, IV, 8354, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Cível - 0109881-85.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 22.04.2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0055178-10.2023.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 26.03.2024; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0078782-97.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 14.05.2024; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0089671-13.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 18.03.2024; Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o bloqueio de dinheiro da empresa não pode continuar, pois isso prejudica a sua atividade e o pagamento dos funcionários. A empresa mostrou que o bloqueio atingiu todo o dinheiro que ela recebe, o que a impede de pagar suas contas e manter suas operações. O juiz entendeu que, mesmo que a lei prefira penhorar dinheiro, neste caso, é mais importante garantir que a empresa consiga funcionar e pagar seus colaboradores. Portanto, o bloqueio foi retirado para proteger a saúde financeira da empresa.... ()
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