Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.8033.9942.2607

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO NO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM. NOVA AVALIAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado. A agravante requer a realização de nova avaliação, sob o argumento de que o valor atribuído ao bem pelo perito não reflete a realidade de mercado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o laudo pericial de avaliação do bem penhorado foi elaborado de forma adequada e se há fundamento para sua desconstituição e realização de nova avaliação.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A avaliação realizada por perito nomeado pelo juiz goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade, só podendo ser afastada mediante prova inequívoca de incorreção no laudo pericial. 4. Não foram apesentados elementos probatórios de erro na avaliação realizada pelo perito.5. O laudo pericial apresentado é minucioso e tecnicamente fundamentado, considerando as características e a documentação do imóvel, vistoria, registros fotográficos, valor da terra nua, amostras comparativas de mercado e especificando os critérios utilizados na avaliação com referências normativas e indicação das fontes de pesquisa.6. A realização de nova avaliação do bem penhorado não se justifica, uma vez que não constatada irregularidade nos procedimentos e conclusões do laudo pericial realizado por profissional nomeado pelo juízo.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A) O laudo pericial de avaliação de imóvel penhorado, elaborado por perito nomeado pelo juízo, goza de presunção relativa de veracidade e legitimidade, só podendo ser desconstituído mediante prova inequívoca de erro ou imprecisão, não bastando mera discordância com o valor atribuído ao bem.B) Não se justifica nova avaliação do bem penhorado quando não se constata irregularidade nos procedimentos e conclusões do laudo pericial que comprometa ou invalide a perícia realizada por profissional nomeado pelo juízo.Dispositivo citado: CPC/2015, art. 873Jurisprudência: TJPR - 15ª C.Cível - 0049386-46.2021.8.16.0000 - Reserva - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Correa - J. 13.11.2021... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF