Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA. TRÍPLICE IDENTIDADE. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS MANTIDA.
1. Conforme entendimento consolidado no STJ e nesta Corte Estadual, merece ser reconhecida a coisa julgada/litispendência referente ao novo processo que versa sobre mesmo pedido, causa de pedir e tem nos polos passivo e ativo as mesmas partes.2. No caso, a impetrante formulou idênticos pedidos, com as mesmas partes litigantes e a mesma causa de pedir no presente mandado de segurança e na ação anteriormente ajuizada, que inclusive formulou pedido de desistência em grau recursal, transitando em julgado em 12JUN24.3. Após o trânsito em julgado da ação anterior, em 13JUN24, foi ajuizado o presente mandamus, objetivando impugnar um novo indeferimento de remoção, que havia sido solicitado em 12MAR24. Análise dos processos administrativos que demonstra que os fundamentos e documentos apresentados nos dois pedidos de remoção são os mesmos, ou seja, a impetrante apenas repetiu o mesmo requerimento, sem trazer qualquer alteração fática ou jurídica a justificar o novo pedido.4. A pessoa jurídica de direito público que responde judicialmente é o Estado do Rio Grande do Sul, já que o presente mandado de segurança foi impetrado contra ato do Superintendente da SUSEPE, integrante da Polícia Penal, que é entidade pertencente à Administração Direta. Alegação de ausência de identidade das partes que não se verifica.5. Configurada a hipótese prevista no CPC, art. 337, § 3º, correta a sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 485, V do CPC.... ()
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