Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.6810.8398.1345

1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA. TRÍPLICE IDENTIDADE. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS MANTIDA.

​1. Conforme entendimento consolidado no STJ e nesta Corte Estadual, merece ser reconhecida a coisa julgada/litispendência referente ao novo processo que versa sobre mesmo pedido, causa de pedir e tem nos polos passivo e ativo as mesmas partes.2. No caso, a impetrante formulou idênticos pedidos, com as mesmas partes litigantes e a mesma causa de pedir no presente mandado de segurança e na ação anteriormente ajuizada, que inclusive formulou pedido de desistência em grau recursal, transitando em julgado em 12JUN24.3. Após o trânsito em julgado da ação anterior, em 13JUN24, foi ajuizado o presente mandamus, objetivando impugnar um novo indeferimento de remoção, que havia sido solicitado em 12MAR24. Análise dos processos administrativos que demonstra que os fundamentos e documentos apresentados nos dois pedidos de remoção são os mesmos, ou seja, a impetrante apenas repetiu o mesmo requerimento, sem trazer qualquer alteração fática ou jurídica a justificar o novo pedido.4. A pessoa jurídica de direito público que responde judicialmente é o Estado do Rio Grande do Sul, já que o presente mandado de segurança foi impetrado contra ato do Superintendente da SUSEPE, integrante da Polícia Penal, que é entidade pertencente à Administração Direta. Alegação de ausência de identidade das partes que não se verifica.5. Configurada a hipótese prevista no CPC, art. 337, § 3º, correta a sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 485, V do CPC.... ()

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