Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. SERVIDORA APOSENTADA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (UEL). AGENTE UNIVERSITÁRIO DE EXECUÇÃO. PARTE QUE REQUEREU O RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCORPORADO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA AUTORA. REQUER TAMBÉM O CÁLCULO CUMULADO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM AS PARCELAS DA GAS/GS/GAE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. EFEITOS FINANCEIROS DA APOSENTADORIA A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER) EM LUGAR DA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 10, DA CF. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUTORA QUE PERMANECIA EM ATIVIDADE ATÉ O DEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUA INATIVIDADE. HIPÓTESE DE CUMULAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXCEÇÃO DO §10 DO ART. 37 DA CF. IRRESIGNAÇÃO DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO PARA QUE O MONTANTE SEJA CALCULADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. VALOR QUE DEVERÁ SER APURADO, EM DEFINITIVO, PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ESTABELECEU OS ELEMENTOS A SEREM CONSIDERADOS PARA A APURAÇÃO DA QUANTIA POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora, servidora estadual aposentada, contra o projeto de sentença (mov. 62.1) homologado ao mov. 64.1 que, em autos de ação de revisão de aposentadoria, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de: a) declarar o direito da autora à percepção do adicional de insalubridade calculado sobre seu vencimento básico e acréscimo da GAS, determinando à Paranaprevidência a revisão dos proventos de aposentadoria da reclamante; b) condenar o Estado do Paraná ao pagamento das diferenças de proventos no montante de R$ 18.008,76 (dezoito mil e oito reais e setenta e seis centavos).2. Em suas razões recursais, a parte defende que o valor da condenação não deve ser estabelecido em sentença, vez que será apurado devidamente em sede de execução. Assim, busca a reforma da decisão (mov. 68.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de fixação do valor da condenação em sede de cumprimento de sentença.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No caso dos autos, a reclamante pretende a revisão de seus proventos de aposentadoria, com o pagamento das diferenças devidas desde sua inativação.5. Julgada procedente a demanda, restou demonstrado o direito da parte à «revisão de sua aposentadoria, tendo direito à percepção das diferenças de proventos perfazendo um total de R$ 18.008,76 (dezoito mil e oito reais e setenta e seis centavos) (mov. 62.1).6. No tocante ao pedido de alteração da data de início do pagamento dos proventos de aposentadoria, a fim de que sejam calculadas diferenças devidas desde a abertura do pedido administrativo de inativação, entendo que não assiste razão à parte recorrente. Isso porque, nos termos do §10º da CF/88, art. 37, é expressamente vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do mesmo cargo instituidor do benefício.7. Da análise dos autos, infere-se que a reclamante continuou laborando normalmente entre a apresentação do pedido administrativo para aposentadoria e o deferimento do benefício. Assim, ao pedir a aplicação de efeitos pretéritos ao benefício previdenciário, representaria o recebimento de duas verbas de natureza distinta advindas de um mesmo vínculo com a administração, situação esta que não é permitida pela constituição.8. Não obstante, razão lhe assiste ao argumentar que o valor da condenação deverá ser fixado em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos.9. Jurisprudência em caso análogo: (TJPR - 4ª Turma Recursal, RI 0005367-83.2023.8.16.0064, Relator Leo Henrique Furtado Araújo; DJe: 01/12/2023).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: É admissível a apuração do valor da condenação em sede de cumprimento de sentença, por meio de cálculos aritméticos, quando a liquidez do direito reconhecido prescinde de definição exata na sentença._______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, §10; CPC/2015, art. 491, parágrafo único.... ()
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