Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de declaração - Termo inicial dos consectários legais - Omissão - A indenização por danos morais deve ser corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ) e com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do C. STJ); quanto aos danos materiais, a correção monetária deve incidir desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43/STJ, assim como os juros de mora (Súmula 54 da mesma Corte) - Embargos acolhidos, com efeito modificativo
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