Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição do indébito e indenização por danos morais. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Ausência de comprovação da celebração do contrato de seguro. Repetição em dobro do indébito segundo entendimento fixado pelo c. stj. Ausência de dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. prejudicado o recurso da autora.
I. Caso em exame 1. Apelação cível do réu objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente os pedidos da autora. 2. Apelação cível da autora para a majoração do valor da indenização por danos morais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é possível a retificação do polo passivo a pedido do réu, sem observância do procedimento previsto nos CPC, art. 338 e CPC art. 339; (ii) se há prova da existência e da validade da contratação do seguro denominado PROTEÇÃO SOB MEDIDA; (iii) se é devida a restituição simples ou em dobro dos descontos realizados na conta corrente da autora; (iv) se configurado o dano moral; e (v) se há necessidade de majoração do valor da indenização por danos morais fixado na sentença. III. Razões de decidir 4. Rejeitado o pedido de retificação do polo passivo feito pelo réu. Inobservância do procedimento dos art. 338 e 339 do CPC. Ademais, comprovado que a autora tem conta no banco réu e que ele figura como estipulante do seguro. 5. Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de apresentar documentos que comprovassem a celebração do contrato de seguro e a autorização para o desconto. 6. Repetição em dobro do indébito, conforme entendimento fixado pelo C. STJ. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 8. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. IV. Dispositivo 9. Apelação cível do réu conhecida e parcialmente provida. 10. Apelação Cível da autora prejudicada. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 338 e CPC, art. 339. Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ (Tema 929), REsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112, REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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