Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.0666.6929.8213

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EXPOSIÇÃO ESPORÁDICA E EVENTUAL. LAUDO QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO O ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.

Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço.II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.III. A Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST estabelece que «a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, «caput, e, VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.IV. Já a Súmula 364/TST, I disciplina que «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.V. Do exame conjunto desses entendimentos consolidados, é possível inferir que, para a concessão do adicional de periculosidade, é necessário que a exposição à radiação ionizante ou à substância radioativa ocorra de modo habitual, o que, conforme conclusão da perita judicial, não se constata no caso em tela.VI. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ante a ausência de habitualidade da exposição à condição de risco, decidiu em harmonia com a Súmula 364/TST, I.... ()

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