Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXA CONTRATADA EXCESSIVAMENTE SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DO FORNECEDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, determinando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, bem como a restituição em dobro dos valores pagos a maior pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros aplicada pela instituição financeira é abusiva em relação à média de mercado; e (ii) estabelecer se a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, quando cabalmente demonstrada a abusividade, nos termos do Tema Repetitivo 27 do STJ. 2. No caso concreto, as taxas contratadas, de 22% ao mês e 987,22% ao ano, ultrapassam em mais de três vezes a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações equivalentes, configurando abuso e evidente desvantagem excessiva ao consumidor. 3. A alegação da instituição financeira de que seus clientes apresentam alto risco de inadimplência não restou demonstrada para justificar a onerosidade excessiva, pois ausente prova documental de que o consumidor estava ao menos negativado à época da contratação. 4. A repetição do indébito deve ser feita em dobro, pois nos termos do parágrafo único do CDC, art. 42, se exige a comprovação de conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da existência de dolo ou culpa, conforme fixado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ. 5. No referido julgamento, a Corte Especial do STJ modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a tese sobre a exigência de violação à boa-fé objetiva para a repetição do indébito em dobro deve ser aplicada apenas a cobranças realizadas após a publicação do acórdão, ocorrida em 30.03.21, o que ocorreu no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido... ()
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