Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 977.4631.5911.3125

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO POR CRIME DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA E FALTA DE PROVAS PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CONFIRMEM A VERSÃO DA DEFESA. AGRESSÕES INICIADAS PELO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL SUFICIENTES A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. DOLO MANIFESTO EM AGREDIR A OFENDIDA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA REALIZADA COM EXATIDÃO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL NEGATIVAS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DEFENSIVO EM DESCONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO SUMULADO E VEDAÇÃO LEGAL DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL, UMA VEZ QUE O CRIME FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA REAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame  1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, c/c art. 61, II, f, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006 e, por outro lado, o absolveu em relação às imputações de vias de fato e ameaça, aplicando-lhe a pena total de 3 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A defesa alega que o réu agiu amparado pela legítima defesa, bem como alegou que inexistem provas para manutenção da condenação. Ainda, pugnou pela revisão da dosimetria e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesões corporais no âmbito da violência doméstica deve ser mantida diante dos argumentos da defesa sobre a ocorrência de legítima defesa, bem como se a dosimetria da pena deve ser mantida.III. Razões de decidir  3. A materialidade e a autoria do crime de lesões corporais estão demonstradas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos das vítimas e laudo pericial.4. A palavra da vítima, quando firme e coerente, é suficiente para embasar a condenação em casos de violência doméstica.5. Não há que se falar em legítima defesa na hipótese em que o agente é quem inicia as agressões.6. A pena-base foi fixada no mínimo legal, inexistindo possibilidade de fixação aquém do mínimo, nesta fase da dosimetria.7. O crime foi cometido com violência real à pessoa, no contexto de violência doméstica e familiar, o que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a vedação legal e sumulada da matéria.IV. Dispositivo e tese  8. Recurso de apelação conhecido e não provido. Tese de julgamento: «1. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme e coerente, é suficiente para a comprovação da materialidade e autoria do delito, mormente quando ausente qualquer prova acerca da configuração de legítima defesa, sendo a prova testemunhal e outros elementos probatórios adequados para embasar a condenação. 2. Não há que se falar em reparo na dosimetria da pena, quando o Juízo observa com exatidão as circunstâncias a serem aplicadas. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, notadamente quando há emprego de violência real à pessoa. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 44 e 129; Lei 11.340/2006. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001237-52.2023.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024.... ()

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