Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade parcial dos Lei 8.029/1990, art. 7º e Lei 8.029/1990, art. 9º, bem como dos, III e IV do Decreto 99240/90, art. 2º. Medida liminar requerida. - A ação direta de inconstitucionalidade é o meio pelo qual se procede, por intermédio do Poder Judiciário, ao controle da constitucionalidade das normas jurídicas «in abstrato". Não se presta ela, portanto, ao controle da constitucionalidade de atos administrativos que têm objeto determinado e destinatários certos, ainda que esses atos sejam editados sob a forma de lei - as leis meramente formais, porque tem forma de lei, mas seu conteúdo não encerra normas que disciplinem relações jurídicas em abstrato. - No caso, tanto o art. 7º como o art. 9º da Lei 8.029 sãa Leis meramente formais, pois, em verdade, têm por objeto atos administrativos concretos. - Por outro lado, no tocante aos, III e IV do art. 2º do Decreto 99240, de 7 de maio de 1990, são eles de natureza regulamentar - disciplinam a competência dos inventariantes que promoverão os atos de extinção das autarquias e fundações declarados extintos por esse mesmo Decreto com base na autorização da Lei 8.029, e 12 de abril de 1990, não sendo assim, segundo a firme jurisprudência desta Corte, susceptíveis de ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão:... ()
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