Legislação

Lei 8.029, de 12/04/1990

Art.
Art. 7º

- É o Poder Executivo autorizado a transferir o acervo técnico, físico, material e patrimonial da Fazenda Experimental do Café, situada no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, e do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar (Planalsucar) para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Parágrafo único - (VETADO).

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