Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.8497.4858.8320

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS À REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pelo Município de Sertaneja contra sentença que reconheceu o direito de servidor público municipal à incorporação de horas extras habituais à sua remuneração, nos termos do art. 150, §2º, da Lei Municipal 01/2004.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a incorporação de horas extras trabalhadas com habitualidade à remuneração do servidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CF/88, em seu art. 37, caput e, XIV, estabelece os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, além da vedação ao efeito cascata, proibindo que acréscimos pecuniários sejam computados para fins de concessão de novos aumentos remuneratórios.4. A incorporação de horas extras à remuneração do servidor municipal, conforme prevê o art. 150, §2º, da Lei Municipal 01/2004, viola a CF/88, pois transforma verba de natureza propter laborem em vantagem permanente, resultando em pagamento sem a correspondente contraprestação.5. Além disso, a incorporação das horas extras impactaria a base de cálculo de outras verbas e gratificações, desrespeitando a vedação ao efeito cascata, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Paraná.6. A jurisprudência da 4ª Turma Recursal do TJPR já reconheceu a inconstitucionalidade da incorporação de horas extras habituais à remuneração, em respeito aos princípios constitucionais aplicáveis ao serviço público.7. Portanto, ainda que expressamente prevista na legislação municipal, a incorporação das horas extraordinárias ao vencimento do servidor é indevida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial.Tese de julgamento:1. A incorporação de horas extras habituais à remuneração de servidor público municipal é inconstitucional, pois viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, além de contrariar a vedação ao efeito cascata prevista no CF/88, art. 37, XIV.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput e XIV; Lei Municipal 01/2004, art. 150, §2º; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, Processo 0012587-41.2019.8.16.0075, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 14.03.2022; TJPR, 4ª Turma Recursal, Processo 0012599-55.2019.8.16.0075, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 13.12.2021.... ()

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