Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.9001.2773.5385

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de Terceiro. Embargos de Terceiro e penhora de bem em regime de comunhão universal de bens. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor arbitrado pela sentença, respeitado o beneficio da justiça gratuita.

I. Caso em exame:1. Embargos de Terceiro interpostos por Ana Rosa Corbari contra o Espólio de Mario Ignacio Rockenbach, visando desconstituir a penhora de uma plantadeira, alegando que o bem não integra o patrimônio comum do casal, uma vez que já havia ocorrido a partilha dos bens. A sentença anterior julgou improcedentes os pedidos, confirmando a penhora e impondo multas à embargante por litigância de má-fé e custas processuais.II. Questão em discussão:2. A questão em discussão consiste em saber se a embargante pode desconstituir a penhora de uma plantadeira, alegando que o bem não faz parte do patrimônio comum do casal e que não agiu de má-fé na relação processual.III. Razões de decidir:3. A Apelante e o executado estavam casados sob o regime de comunhão universal de bens na época da execução, o que implica a comunicabilidade dos bens e dívidas.4. Não foi demonstrada a divisão de bens do casal ou a propriedade exclusiva da plantadeira pela Apelante.5. A Apelante não apresentou provas que elidissem a presunção de que a dívida contraída reverteu em benefício da entidade familiar.6. A Apelante não cumpriu a obrigação de apresentar o bem, infringindo o CPC, art. 77, o que caracteriza litigância de má-fé.IV. Dispositivo e tese:7. Apelação cível desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro e condenou a embargante ao pagamento de multas e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A penhora de bens adquiridos durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens é válida, mesmo que um dos cônjuges não figure no polo passivo da execução, desde que não haja comprovação da divisão de bens ou da propriedade exclusiva do bem penhorado após a separação ou divórcio._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.667, 1.668 e 1.671; CPC, arts. 77, 80 e 85, § 11º; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 1.661.740-4, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 16ª Câmara Cível, j. 30.08.2017; TJPR, Agravo de Instrumento 0007630-96.2017.8.16.0000, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, j. 30.08.2017.Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal negou o pedido de Ana Rosa Corbari para retirar a penhora de uma plantadeira que foi penhorada em uma execução contra seu ex-marido. O juiz entendeu que, na época da penhora, Ana e seu ex-marido estavam casados sob o regime de comunhão universal de bens, o que significa que os bens e dívidas do casal são compartilhados. Como não foi provado que a plantadeira era de propriedade exclusiva de Ana, a penhora foi mantida. Além disso, Ana foi condenada a pagar multas e honorários advocatícios por não ter cumprido a obrigação de apresentar o bem ao juiz. Portanto, o recurso dela foi rejeitado.... ()

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