Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.7071.8621.5835

1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Interdito proibitório contra vendedores ambulantes em rodovias. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência em favor da VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, determinando a expedição de mandado proibitório para que vendedores ambulantes indeterminados se abstenham de obstruir o tráfego nas rodovias administradas pela concessionária, sob pena de multa, uma vez que a presença dos ambulantes representa risco à segurança viária e bloqueio do tráfego.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu interdito proibitório contra vendedores ambulantes em rodovias administradas pela concessionária é desproporcional.III. Razões de decidir3. A presença de vendedores ambulantes sem equipamentos de segurança representa risco significativo à segurança viária e à integridade dos usuários e trabalhadores.4. A movimentação descontrolada de pessoas entre os veículos pode causar distrações aos motoristas, aumentando o risco de acidentes.5. O deferimento da tutela de urgência está fundamentado na probabilidade do direito e no risco ao resultado útil do processo, que favorecem a concessionária.IV. Dispositivo e tese6. Recurso negado.Tese de julgamento: A presença de vendedores ambulantes em rodovias administradas por concessionárias, sem a devida segurança, pode justificar a concessão de interdito proibitório para proteção da segurança viária e integridade dos usuários._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 995, p.u.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A para proibir vendedores ambulantes de atuarem nas rodovias foi mantido. O Relator entendeu que a presença desses vendedores sem segurança representa um grande risco para a segurança de todos que usam a rodovia, podendo causar acidentes. Apesar do Agravante argumentar que a decisão é injusta e que os vendedores têm o direito de trabalhar, o Tribunal considerou que a proteção da segurança viária é mais importante neste momento. Portanto, o recurso do Agravante foi negado, e a proibição continua valendo.... ()

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