Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.4317.2098.1563

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. NORMA INTERNA QUE PROTEGE OS EMPREGADOS DE DISPENSAS ALEATÓRIAS, DESDE QUE NÃO PREENCHAM AS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA REGULAR OU INCENTIVADA. EMPREGADA QUE, NO MOMENTO DA DISPENSA, ESTAVA APOSENTADA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que sua dispensa imotivada contradiz os termos da Circular Interna 5.460 de 6/2/91 do Banerj e da decisão transitada em julgado que determinou o cumprimento das disposições da Circular 5.460 de 6/2/91, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a Circular 5.460/91 protege os empregados contra dispensas aleatórias, desde que não preencham as condições para aposentadoria regular ou incentivada. Ressaltou que a reclamante foi dispensada em 19.10.2021 e, desde 24.6.2015, obteve aposentadoria por tempo de contribuição, pelo INSS, motivo pelo qual está enquadrada na ressalva existente na norma interna. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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