Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.0653.8598.3709

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ICMS-ST SOBRE PRODUTOS LÁCTEOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, na qual a parte autora busca suspender a exigibilidade do ICMS-ST cobrado na venda dos produtos «Lacto Pró M e «Lacto Pró V, alegando erro na classificação tributária e a ilegalidade da cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade do ICMS-ST cobrado na venda dos produtos «Lacto Pró M e «Lacto Pró V.III. Razões de decidir3. A agravante não demonstrou a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora) necessários para a concessão da tutela de urgência.4. Os produtos «Lacto Pró M e «Lacto Pró V são utilizados para a produção de milkshakes e sorvetes, justificando a incidência do ICMS-ST.5. A decisão recorrida está em conformidade com precedentes que corroboram a legalidade da cobrança do ICMS-ST em casos semelhantes.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: É necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano para a concessão de tutela provisória em ações que visam suspender a exigibilidade de tributos, sendo insuficientes argumentos que não comprovem a ilegalidade da cobrança tributária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 932; Lei 19.595/2018; Decreto 3.886/2020.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE Acórdão/STF, Rel. Substituto Fernando Cesar Zeni, 1ª Câmara Cível, j. 14.02.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão que não permitiu a suspensão do pagamento do ICMS-ST sobre os produtos «Lacto Pró M e «Lacto Pró V foi mantida. O juiz entendeu que a empresa não conseguiu provar que a cobrança do imposto era ilegal e que a demora no processo poderia causar danos. Assim, a decisão anterior foi confirmada porque a empresa não apresentou argumentos suficientes para mudar a situação.... ()

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