Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME BAIXADO ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução fiscal e extinguiu a execução em relação a determinadas CDAs e prosseguimento quanto às demais. A controvérsia gira em torno da legitimidade passiva do agente financeiro para cobrança de débitos de IPVA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a baixa de gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) antes do fato gerador exclui a responsabilidade solidária do agente financeiro pelo IPVA; e (ii) verificar se a ausência de comunicação ao DETRAN ou de transferência formal de propriedade influencia a legitimidade passiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A propriedade do veículo automotor é o fato gerador do IPVA, nos termos do art. 2º da Lei Estadual 13.296/2008 e do art. 155, III, da CF. 4. A baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) comprova a transferência de propriedade do veículo e afasta a responsabilidade solidária do agente financeiro. 5. As convenções particulares entre as partes não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal de sujeito passivo, conforme CTN, art. 123. 6. A responsabilidade do agente financeiro persiste até a efetiva baixa do gravame, independentemente da comunicação ao DETRAN, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 7. Nos casos de veículos cujo gravame foi baixado antes do fato gerador, a legitimidade passiva do agente financeiro não se configura. 8. Controvérsia estabelecida nos autos não se alinha à discussão do RE 727.851 - Tema 685 do C. STF. Inaplicabilidade da Tese firmada ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO 9. Recursos desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 155, III; CTN, arts. 123 e 134; Lei Estadual 13.296/2008, arts. 2º, 3º, e 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1118/STJ, Súmula 585/STJ; TJ-SP, TJ-SP - Apelação Cível: 10004504420248260014, Rel.: Des. Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 12/02/2025, 10ª Câmara de Direito Público; TJ-SP, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0055543-95.2017.8.26.0000... ()
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