Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO PROVIDO.
1.Na forma estabelecida pelo CPC/2015, em regra, deve o juiz fixar os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, sempre observando os critérios contidos no §2º do CPC/2015, art. 85, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho e o tempo despendido. ... ()
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