Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 973.6527.4908.9854

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR. RECLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTE. I. 

Caso em Exame 1. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs agravo em execução contra decisão que classificou a falta disciplinar cometida pelo sentenciado como de natureza média. O Parquet busca a reclassificação para falta grave, com a consequente perda de 1/3 dos dias remidos e reinício da contagem para progressão de regime. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do apenado deve ser classificada como falta grave, conforme pleiteado pelo Ministério Público, ou se a classificação como falta média deve ser mantida. III. Razões de Decidir 3. A conduta do sentenciado não constitui falta grave, pois não houve séria violação da ordem prisional ou integridade física de servidores e detentos. 4. A classificação como falta média está correta, considerando que os fatos se subsumem ao art. 45, I, X e XX, da Resolução SAP 144/2010. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reclassificação para falta grave de desobediência requer comprovação de séria violação da ordem prisional. Legislação Citada: LEP, art. 50, VI; art. 39, II e V; Resolução SAP 144/2010, art. 45, I, X e XX. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0012162-46.2023.8.26.0996, Rel. Figueiredo Gonçalves, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 31.10.2023... ()

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