Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DE ALUGUEL CONFIGURADO. VÍNCULO LOCATÍCIO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA.
Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do CCB, art. 1.238, exige-se posse ininterrupta pelo prazo legal e a demonstração inequívoca do animus domini, ou seja, a posse exercida como se dono fosse. A prova dos autos demonstra que a autora ocupa o imóvel desde 2007, porém, os recibos de pagamento de aluguel assinados pela própria apelante, aliados ao depoimentos prestados pelas testemunhas, confirmando a relação locatícia, evidenciam o reconhecimento da propriedade alheia, afastando a caracterização da posse ad usucapionem. A alegação de coação para assinatura dos recibos não encontra respaldo probatório mínimo nos autos, não sendo suficiente para descaracterizar os pagamentos regulares que configuram o vínculo jurídico entre as partes. A existência de um contrato de locação, ainda que verbal, afasta o animus domini, pois evidencia que a posse exercida pela autora estava subordinada a uma relação contratual e não à intenção de exercer domínio sobre o imóvel. Precedentes jurisprudenciais têm reiterado que a usucapião não se configura quando demonstrado o pagamento de aluguel, pois este caracteriza posse precária e não qualificada para a prescrição aquisitiva. ... ()
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