Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.6114.9273.9034

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - REJEIÇÃO - ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO - IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO FUNDADAS EM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE - TEMA 897 DO STF - MÉRITO - FRAUDE EM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - DOCUMENTOS FALSOS - SHOWS ARTÍSTICOS NÃO REALIZADOS - DANO AO ERÁRIO COMPROVADO - DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DE CURADOR ESPECIAL - FIXAÇÃO.

A citação por edital é válida quando, após diversas tentativas frustradas de localização do réu em dias e horários distintos, tanto no endereço constante dos autos quanto por meio de contato telefônico, além da expedição de carta precatória, resta demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de citação pessoal, não sendo obrigatória a realização de pesquisas em todos os sistemas conveniados disponíveis. Conforme a teoria da asserção, a legitimidade passiva deve ser aferida em abstrato, com base nas alegações contidas na petição inicial, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação de ressarcimento ao erário aquele que, segundo a narrativa da inicial, participou diretamente das irregularidades que causaram prejuízo aos cofres públicos. As ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa são imprescritíveis, conforme tese fixada pelo STF no Tema 897 da Repercussão Geral. Caracteriza ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos da Lei 8.429/92, art. 10, VIII, a frustração da licitude de processo licitatório, mediante apresentação de documentos falsos para justificar a inexigibilidade de licitação, execução parcial do objeto contratado e recebimento in tegral dos valores pactuados. Comprovado o dolo específico dos réus, que agiram com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, bem como o efetivo prejuízo ao erário municipal, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento integral do dano. O advogado nomeado para atuar como curador especial em defesa de réu revel citado por edital faz jus ao recebimento de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais.... ()

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