Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Cálculo de cobrança que se lastreou na tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias). Tema Repetitivo 414. Tese revisada recentemente: «1) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3) Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo". Caso concreto: valores que devem ser apurados considerando as várias economias (unidades) que compõem o condomínio, observando-se a tarifa mínima e a tabela progressiva de consumo. Restituição a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, com base em comprovantes de pagamento a serem apresentados pelo autor, sendo vedada a compensação com eventuais valores pagos a menor pelo condomínio. Encaminhamento para reapreciação da matéria, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Recurso da ré provido em parte... ()
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