Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO INDEFERIDA EM 1º GRAU. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Caso concreto em que não restou devidamente comprovada a presença dos requisitos do CPC, art. 300 para deferimento da tutela de urgência requerida. Agravante que não demonstrou a plausibilidade do direito por si invocado. Na espécie, a interrupção da prestação do serviço na residência da consumidora foi regular. A própria agravante admitiu que se encontrava inadimplente quando da ocorrência do corte, em agosto de 2024. O fato de a usuária ter pago as três últimas faturas vencidas antes do ajuizamento da ação não teve o condão de, na espécie, tornar ilícito o corte feito pela concessionária em agosto de 2024. Afinal, quando do corte, o débito era, sim, contemporâneo, pelo que não há falar em desídia da fornecedora no exercício de seu direito. Inaplicável à espécie a Súmula 194/TJRJ. Tampouco comprovou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ação ajuizada somente seis meses após o corte. Assim, embora se trate de serviço público essencial, a demora significativa entre o alegado fato danoso e a propositura da demanda evidenciou que a consumidora não percebeu um risco tão imediato ou um dano tão gravoso a autorizar uma excepcional decisão judicial de urgência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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