Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO TEMA 445 DO STF E PREJULGADO 31 DO TCE/PR. REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS PELO PERÍODO EM QUE ESTIVERAM ILEGALMENTE AFASTADOS DO CARGO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1.1
Trata-se de apelação cível e reexame necessário interpostos contra sentença que julgou procedente a ação anulatória de ato administrativo, reconhecendo a decadência do direito da Administração de exonerar as autoras.1.2 A sentença impugnada determinou a anulação das portarias de exoneração e a consequente reintegração das servidoras aos seus cargos, com o pagamento dos vencimentos pelo período de afastamento.1.3 O Município apelante sustenta a legalidade da exoneração, alegando que apenas cumpriu determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e que o prazo decadencial não se aplica ao caso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em analisar se a exoneração das apeladas é válida, considerando o decurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99, art. 54 e a aplicação do Tema 445 do STF e do Prejulgado 31 do TCE/PR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 a Lei 9.784/99, art. 54 estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos favoráveis aos administrados decai em cinco anos, salvo em caso de comprovada má-fé.3.2 O Supremo Tribunal Federal, no Tema 445, fixou entendimento de que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para julgar a legalidade de atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, entendimento extensivo às admissões de servidores públicos, conforme o Prejulgado 31 do TCE/PR.3.3 No caso, entre a nomeação das apeladas (2010) e a decisão administrativa do Município que determinou a exoneração (2021), decorreu mais de uma década, configurando-se a decadência do direito da Administração de invalidar o ato administrativo favorável às servidoras.3.4 A nulidade da exoneração implica a reintegração das apeladas aos cargos que ocupavam, com restabelecimento de todos os direitos funcionais e financeiros, incluindo os vencimentos atrasados.3.5 O STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que o servidor reintegrado tem direito ao recebimento dos vencimentos pelo período de afastamento forçado, em observância ao princípio da «restitutio in integrum (AgRg nos EmbExeMS 14.081/DF e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido. Sentença mantida em reexame necessário.4.2 Tese de julgamento: «A exoneração de servidores públicos após o transcurso do prazo decadencial de cinco anos é ilegal, nos termos da Lei 9.784/99, art. 54, aplicando-se o entendimento do Tema 445 do STF e do Prejulgado 31 do TCE/PR, sendo devida a reintegração dos servidores e o pagamento dos vencimentos atrasados". ... ()
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