Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 968.8614.8787.4858

1 - TJPR PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSOLVÊNCIA CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Vara Cível e Vara da Fazenda Pública para processar e julgar ação de insolvência civil proposta por devedor em face de credor que figura como Ente Público. Inicialmente, a ação foi distribuída ao Juízo Cível, que declinou da competência em favor da Vara da Fazenda Pública. O Juízo desta, por sua vez, suscitou o conflito, sustentando que a insolvência civil segue a lógica dos processos falimentares, cuja competência é da Vara Cível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se a definição do juízo competente para processar e julgar a ação de insolvência civil, quando há a presença de um Ente Público na qualidade de credor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Suprema Corte, no Tema 859, firmou entendimento de que a insolvência civil se equipara aos procedimentos falimentares, estando entre as exceções do CF, art. 109, I/88, que afastam a competência da Justiça Federal em tais casos.4. A falência e a insolvência civil, independentemente da presença de Ente Público como credor, envolvem concurso de credores e, por analogia, não devem ser processadas e julgadas pela Vara da Fazenda Pública.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Conflito de competência julgado procedente. Competência reconhecida do Juízo Cível.Tese de julgamento: «1. A insolvência civil, por sua semelhança com o procedimento falimentar, deve ser processada e julgada pelo Juízo Cível, ainda que haja Ente Público na qualidade de credor._____________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 678162, Tema 859 da Repercussão Geral.... ()

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