Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. PARTE ESTRANHA À LIDE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
No caso, a reclamação foi ajuizada em desfavor da Caixa Econômica Federal, Caixa Seguradora e FPC PAR Corretora de Seguros. A FPC PAR Corretora de Seguros apresentou contestação e interpôs recurso ordinário. Entretanto, o recurso de revista foi interposto por Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S/A. Embora mencionada, nas razões recursais, a alteração da razão social da FPC PAR, não foi juntado documento comprobatório da mudança da denominação social, quando da interposição do apelo, tampouco apresentada nova procuração aos advogados, outorgando poderes aos subscritores do recurso, em nome de Wiz Soluções e Corretagem de Seguros S.A, situação que se repete no agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido, por ilegitimidade recursal. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CAIXA SEGURADORA S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGUROS ENTRE SEGURADORA E CORRETORA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Constatada divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA CAIXA SEGURADORA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE CORRETAGEM DE SEGUROS ENTRE SEGURADORA E CORRETORA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. a Lei 4.594/64, art. 1º dispõe que «o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, disposição reafirmada pelo Decreto-lei 73/1966, art. 122. Também a Lei 4.594/1964 proíbe que a sociedade de seguros ofereça proposta de seguros diretamente a eventuais interessados ao estipular, em seu art. 18, redação vigente à época, que «As sociedades de seguros, por suas matrizes, filiais, sucursais, agências ou representantes, só poderão receber proposta de contrato de seguros: a) por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado; b) diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes. 2. Diante da exigência legal, a jurisprudência desta Corte tem se encaminhado para reconhecer a inexistência de contrato de prestação de serviços e, em consequência, de terceirização entre os contratantes que permita atribuir responsabilidade subsidiária à sociedade de seguros por créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa corretora de seguros. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária da seguradora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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