Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de abstenção de uso de marca. Competência territorial. Decisão reconheceu, de ofício, a incompetência do d. Juízo a quo e determinou a remessa dos autos para a Comarca do Rio de Janeiro/SP. Descabimento. Competência relativa que não pode ser reconhecida de ofício. Súmula 33 do C. STJ. Ademais, sendo a causa de pedir da ação originária lastreada na alegação de uso indevido, pelo agravado, da marca do agravante, a competência é do foro de domicílio do autor ou do local do fato, nos termos do CPC, art. 53, V, a critério do polo ativo. Documentação comprovando que o agravante exerce operação comercial na cidade de São Paulo/SP, onde, inclusive, está localizada a sede de seu acionista controlador (Ultrapar Participações). Competência do d. Juízo a quo evidenciada. Agravo provido
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