Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível em embargos à execução de título extrajudicial. Recurso conhecido em parte, e nesta extensão, parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$34.320,00, e determinando o abatimento dos valores do débito exequendo, além de fixar honorários advocatícios e custas processuais. II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: i) exceção do contrato não cumprido, diante da não transferência da propriedade do imóvel ao apelante; ii) inexibilidade da multa contratual; iii) iliquidez do título; e iv) omissão quanto ao valor reconhecido no excesso de execução.III. Razões de decidir3. Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de minoração do percentual relativo à multa prevista na cláusula quinta do contrato. Inovação recursal. 4. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo. Medida excepcional que depende de requerimento apartado, nos termos do art. 1.012, §3º, do CPC. Pedido não conhecido.5. Princípio da dialeticidade. Recurso interposto com os fundamentos necessários e suficientes para proporcionar a análise do pedido de reforma da sentença. Preliminar rejeitada.6. Exceção do contrato não cumprido. Impossibilidade. Contrato de promessa de compra e venda condiciona a outorga da escritura ao pagamento após o pagamento da última parcela. 7. Afastamento da cláusula penal. Apelante constituído em mora. Principio da pacta sunt servanda. Abusividade não verificada. 8. Iliquidez do título extrajudicial. Não ocorrência, pois preenchidos os requisitos do art. 784, III do CPC.9. Excesso de execução, ante o não reconhecimento do montante pago na sentença. Possibilidade. Suprido erro material e declarado o valor de R$ 39.020,00.IV. Dispositivo e tese10. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, parcialmente provida para suprir erro material e declarar o excesso de execução no montante de R$ 39.020,00._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.014, 476, 784, 786; CC/2002, art. 476.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0010393-09.2013.8.16.0001, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C. Cível, j. 14.08.2019; TJPR, 0001090-90.2021.8.16.0194, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, 15ª C. Cível, j. 06.06.2022; TJPR, 0002200-61.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C. Cível, j. 20.04.2020.... ()
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