Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A.. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA.
Diferentemente do alegado pela agravante, o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º, não importando a decisão denegatória invasão de competência, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, uma vez que não impede a análise do mérito da questão por esta Corte. À parte, acaso inconformada, incumbe buscar o destrancamento do recurso, justamente pelo remédio processual ora utilizado (agravo de instrumento). Quanto aos temas, nas alegações de agravo de instrumento a ré apenas demonstra descontentamento com a decisão que negou seguimento ao seu recurso, renovando as razões do recurso de revista, deixando de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões a agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou os óbices antepostos no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SbDl-1 DO TST. Em que pese os argumentos da ré, tem-se que o acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao decidir pela responsabilidade subsidiária fundamentando que « cabia à recorrente comprovar a alegada condição de dona da obra, com a juntada dos contratos que sustentassem sua versão, encargo do qual não se desincumbiu.. Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão, e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A. não conhecido e recurso de revista da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS não conhecido. . )... ()
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