Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.3436.7340.2121

1 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDIÇÃO DE RETARDO MENTAL LEVE. ERRO DE TIPO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONHECIMENTO DO RÉU ACERCA DO DÉFICIT MENTAL. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

Vítima de quatorze anos de idade, com CID F70 - retardo mental leve. Narrados dois encontros sexuais, ambos com penetração pênis-vagina. Após o primeiro encontro, continuaram conversando pelo WhatsApp e marcaram o segundo, na casa do réu. Ofendida que levava uma vida social aparentemente normal. A mãe da vítima, inclusive, em juízo, referiu que o ato foi consentido. Hipótese de erro de tipo essencial invencível. Avaliação psicológica do IGP que não encontrou sinais de problemas mentais na vítima que afetassem sua capacidade cognitiva ou discernimento. Em resumo, não há nenhuma demonstração de que o réu sabia ou tivesse como saber da condição mental da vítima. E nem mesmo existe, nos autos, perícia psicológica no sentido de demonstrar se atraso leve era suficiente para retirar a capacidade de consentimento. Ausentes elementos de prova convincentes acerca do dolo - conhecimento acerca da condição mental da vítima-, é caso de absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, II, restando prejudicado o apelo do Ministério Público. Parecer pela absolvição. ... ()

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