Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Roubo com uso de arma branca e dosimetria da pena. Apelação não provida, mantendo-se a sentença condenatória e arbitramento de honorários advocatícios em R$ 700,00.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa, em razão da utilização de arma branca e considerando a reincidência do apelante. O réu requer a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais e a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pena imposta ao apelante deve ser reformada em razão da dosimetria, considerando a valoração das circunstâncias judiciais e a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.III. Razões de decidir3. A condenação do apelante por roubo não foi objeto do apelo, pois a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, incluindo a confissão do réu.4. A valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos antecedentes foi considerada correta, dado o uso de arma branca e a multirreincidência do réu. A utilização de arma branca no crime de roubo, embora não configure causa de aumento de pena no presente caso, em razão da «novatio legis in melius, foi considerada para avaliar negativamente a culpabilidade do réu, refletindo o grau de reprovabilidade de sua conduta.5. A pena foi fixada em 05 anos e 10 meses de reclusão, com aumento de 1/6 na segunda fase da dosimetria devido à multirreincidência, sem compensação integral com a atenuante da confissão espontânea.6. O regime inicial de cumprimento da pena foi mantido como fechado, em razão da reincidência e da quantidade da pena aplicada.7. Honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 700,00, a serem pagos pelo Estado do Paraná, em virtude da atuação do defensor dativo.IV. Dispositivo8. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença condenatória e arbitrando honorários advocatícios em R$ 700,00._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, caput, e 59; CPP, art. 67; Lei 13.654/2018; Lei 13.964/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 25.05.2022; STJ, HC 354.480/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02.06.2016; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10.09.2019; STJ, HC 557.198/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26.05.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; Súmula 587/STJ.... ()
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